Francisco Muniz -
É do Evangelho de João o assunto que tentaremos comentar
nesta data, 13 de maio, prosseguindo nosso estudo de algumas passagens do Novo
Testamento, sob a inspiração da Doutrina dos Espíritos. Assim, aberta a Bíblia
de Jerusalém, encontramos no capítulo 3 o quinto versículo, correspondente
a este mês, cujo texto, posto sob a epígrafe “O encontro com Nicodemos”, segue
abaixo:
“Respondeu-lhe Jesus: ‘Em verdade, em verdade, te digo:
quem não nascer da água e do Espírito não pode entrar no Reino de Deus’.”
Nicodemos, vocês sabem, foi o doutor da lei que procurou
Jesus na calada da noite para que o Mestre o esclarecesse quanto às questões
relativas ao Reino de Deus (*), recebendo a informação de que, para tanto, é imprescindível
nascer de novo, isto é, submeter-se à lei da reencarnação, condição “sine qua
non” para a realização de tão importante conquista da alma. A reencarnação,
portanto, é o passaporte para entrarmos “no gozo do Senhor”, para nos valermos
de uma expressão usada pelo Cristo na Parábola dos Talentos. Reparemos que, no
texto do evangelista, o Nazareno repete a forma “em verdade”, dando ênfase a
sua palavra, como a indicar que não há, no âmbito do esclarecimento dos homens,
maior verdade que a reencarnação, lamentavelmente desprezada nos meios religiosos,
científicos e acadêmicos.
Segundo o escritor e pesquisador espírita Hermínio Miranda
(**), essa resistência à verdade da reencarnação impede a efetiva compreensão
de ocorrências que são tomadas, simploriamente, como “mistérios de Deus” ou
fatos do “desconhecido”. Ora, desde os tempos de Jesus, os sábios da Terra têm
se ocupado muito mais com as leis da matéria do que com aquelas que regem a
vida espiritual, conforme o Rabi observou a Nicodemos. Percebe-se, assim, que a
reencarnação, que os judeus entendiam com o nome de ressurreição, era, e é, junto
com a imortalidade do Espírito, um ponto basilar da doutrina do Cristo, sem o
qual perde-se por completo o significado do Reino de Deus, a não ser que não se
queira raciocinar a esse respeito.
“Foi no Concílio Ecumênico de Constantinopla (553) que
a reencarnação foi retirada do cristianismo pelo imperador Justiniano e sua
esposa Teodora. Essa história da influência de Justiniano e Teodora no citado
concílio, de um modo geral, não é abordada pelos historiadores, certamente para
evitarem conflitos com a Igreja, pois isso é desagradável para ela”, escreveu o
biblista e escritor espírita José Reis Chaves no site O Tempo (***). Caberá
à Igreja, portanto, a retratação e correção desse equívoco histórico causado
pelo orgulho de uma rainha que, horrorizada ante a possibilidade de renascer
numa camada “inferior” da sociedade terrena, pretendeu negar uma das mais
importantes lições do Cristo.
Hermínio Miranda, desencarnado há quase nove anos,
vaticinou, em seu livro A Reinvenção da Morte (ed. Lachâtre, 1977), que
neste milênio poderemos ter a felicidade de ver serem retirados os véus de
mistério “sobre inúmeras coisas” que ainda provocam discordância entre os seres
humanos, sendo a reencarnação uma delas. “Creio possível distinguir-se no troar
de tão ruidosas manifestações de desentendimento o estribilho de um consenso a
nos assegurar que vivemos uma época de perplexidade e, por conseguinte, de
transição. Dependerá de nós, criaturas deste século [o vigésimo desta era] que
se extingue, se o milênio que se avizinha trará no seu bojo a tão sonhada e
adiada felicidade coletiva ou se continuaremos a tatear na escuridão dos
descaminhos”.
Notas
(*) No Novo Testamento vemos, além desta, também a expressão
Reino dos Céus, especialmente no Evangelho de Mateus, mais afeiçoado do que
João (o mesmo não se observa com o irmão deste, Tiago) à tradição judaica, na
qual não se deve pronunciar o nome de Deus.
(**) Ver, a respeito, o livro A Noviça e o Faraó (ed.
Lachâtre).
(***) https://www.otempo.com.br/opiniao/jose-reis-chaves/tirada-do-cristianismo-a-reencarnacao-foi-deixada-na-biblia-1.1380247
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