Francisco Muniz
O capítulo 11 da primeira Epístola de Paulo aos Coríntios é dedicado às recomendações relativas à “Boa ordem nas assembleias” e o versículo 9, correspondente a este dia 9 de novembro, é contemplado com a epígrafe “O véu das mulheres”. Eis o texto que lemos na Bíblia de Jerusalém, que comentaremos de acordo com a interpretação da Doutrina Espírita:
“E o homem não foi criado para a mulher, mas a mulher para
o homem.”
(Inicio estas linhas ouvindo a música de Tom Zé na qual este
compositor baiano pede perdão ao Papa Francisco...) Desde que a Igreja Católica
se apossou da herança cristã, a partir da oficialização do Cristianismo como religião
do Império Romano do Ocidente, devemos duvidar da autenticidade dos escritos
tornados canônicos, isto é, aqueles autorizados pelo Vaticano desde então.
Porque os escritos originais foram copiados e traduzidos várias vezes e, como se
sabe, se um erro é cometido na reescritura, ele pode ser repetido, perdendo-se
o sentido de algumas palavras ou de frases inteiras. Por isso dizem os
italianos que o tradutor é um traidor da língua.
É bem possível, portanto, que algo assim tenha acontecido
com o teor das cartas de Paulo, especialmente no tocante ao tema que ora
abordamos, relativo à participação das mulheres nas atividades religiosas. A
condução da Igreja é ainda eminentemente masculina, do mesmo modo como no
Templo de Jerusalém, no Judaísmo, as mulheres, inferiorizadas, eram proibidas
de realizar os ofícios. Somente com Jesus é que a feminilidade conhece alguma
valorização e talvez por isso a Igreja consentiu em lhe dar, no máximo, um
papel de coadjuvante, nunca de protagonista, porquanto Maria de Magdala, a quem
o Mestre exaltara perante os apóstolos, sofria execração do grupo, especialmente
por parte do ciumento Pedro, patrono da Igreja Católica Apostólica Romana. A
esse respeito, recomendo a leitura do livro O Evangelho Gnóstico de Tomé,
de Hermínio Miranda (1), onde se lê esta afirmativa de Jesus sobre essa Maria: “Se
eu quiser, farei dela um homem, um espírito vivo”.
No entanto, aprendemos com o Espiritismo que homens e
mulheres são iguais perante Deus e têm os mesmos direitos, uma vez que ambos detêm
“o conhecimento do bem e do mal e a faculdade de progredir”, conforme destaca O
Livro dos Espíritos (2). Do ponto de vista moral, portanto, a mulher só é
inferior, em certos países, por causa “do domínio injusto e cruel que o homem
assumiu sobre ela”, como “resultado das instituições sociais e do abuso da força
sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o
direito”. Em Boa Nova (3), o Espírito Humberto de Campos também faz eco às
informações de Allan Kardec, concordando com o Cristo quanto à importância da
mulher: “Tendo avançado mais do que o seu companheiro na estrada do sentimento,
está, por isso, mais perto de Deus que, muitas vezes, lhe toma o coração por
instrumento de suas mensagens, cheias de sabedoria e de misericórdia”.
Eis, pois, a razão pela qual as mulheres são maioria nas
assembleias espíritas, mormente no tocante ao exercício da mediunidade,
atendendo à responsabilidade que o amor do Cristo lhes conferiu. Referindo-se ao
convite do Nazareno às crianças (4), o Espírito João, o Evangelista, comenta
(5): “Jesus queria que os homens viessem a ele com a confiança desses pequenos seres
de passos vacilantes, cujo chamamento lhe conquistaria o coração das mulheres, que
são todas mães; submetia, assim, as almas à sua terna e misteriosa autoridade”.
Para elas, portanto, o Espiritismo foi revelado à Humanidade – e o foi também
por elas, as médiuns do século XIX, desde as irmãs Fox, nos EUA, e as jovens
irmãs Boudin e Japhet, além de Ermance Dufaux e da inesquecível Mme. de Plainemaison,
em cuja residência o Prof. Hippolyte Léon Denizard Rivail obteve o anúncio de
sua missão redentora.
Notas
(1) Ed. Lachâtre, SP, 1995.
(2) Questões 817 e seguintes, referentes à Lei de Igualdade.
(3) Cap. “A mulher e a ressurreição”. Ed. FEB, RJ, 1941.
(4) “Deixai vir a mim as criancinhas, não as impeçais.”
(Marcos 10:13-16)
(5) O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap. VIII,
item 18.
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