Leis da Física no casamento

Francisco Muniz


Algumas leis da Física podem ser observadas em certas áreas do comportamento humano, ao menos como analogia, para a boa compreensão do quanto se relaciona com o mundo moral.
No casamento, por exemplo, é possível notar a atuação das leis da entropia, da inércia e da harmonia. Talvez seja esse o momento em que mais se experimente essas ocorrências.
A entropia nos fala do estado caótico das coisas e no casamento ele se instala entre o casal logo após a lua de mel. Se julgarmos, contudo, que o casamento se consolida ainda na fase de namoro, quando os futuros cônjuges passam a se conhecer em suas tentativas de identificação, perceberemos que, nem tudo sendo flores, a entropia é passível de ser observada já nesse período, a partir das pequenas contrariedades, das brigas iniciais e das idas e vindas de um ou de outro durante a relação.
Já a inércia também se instala nos dois momentos do casal - o antes e o durante -, condicionada mesmo pela força da entropia, ainda observada ora em um ora em outro cônjuge. O que caracteriza a inércia é a resistência que se opõe à necessidade de adaptação a uma certa condição - no caso, a vida em comum, dificultada por um conjunto de fatores que a nova família terá de assimilar, ressignificar, substituir e, por fim, vivenciar, para a consequente harmonização do casal...

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