Menoridade penal ou penalidade menor?


Do livro "Atualidade do pensamento espírita" (Divaldo Franco/Joanna de Ângelis):

(74) - As diversas sociedades do planeta têm observado um aumento surpreendente de adolescentes e até mesmo de crianças envolvidos em crimes. A legislação penal aplicável às crianças e adolescentes deve ser idêntica à estabelecida para os adultos? 

Resposta: A criança, que inspira ternura e amor, não obstante o período de infância que atravessa, é um Espírito vivido e quiçá experiente que traz, das reencarnações passadas, as conquistas e os prejuízos que foram acumulados através do tempo. No entanto, a criança e o adolescente, quando delinquem, devem receber um tratamento especial, porquanto o discernimento e a lucidez da razão ainda não lhes facultam a capacidade de saber o que é certo e o que é errado, sendo facilmente influenciados para esta ou aquela atitude. Como consequência, devem ser-lhes aplicadas legislações próprias, compatíveis com o seu nível de crescimento intelectual e moral.

A preocupação precípua, no entanto, deverá ser sempre a de educar, oferecendo-se os recursos necessários para que sejam evitados muitos dos delitos que ora ocorrem na sociedade ainda injusta.

Quando, porém, acontecer-lhes o desequilíbrio, é necessário que se tenha em mente sua reeducação, evitando-se piorar-lhes a situação, assim transformando-os em criminosos inveterados, em razão da promiscuidade vigente nos Institutos Penitenciários e nos Presídio comuns ora superlotados, e quase ao abandono.

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Tal comentário, republicado na edição de setembro/outubro de 2002 da revista Presença Espírita, da Mansão do Caminho, vem bem a propósito das intenções do Congresso Nacional de reduzir a maioridade penal aos 16 anos de idade. Meditando nas palavras da Benfeitora Joanna de Ângelis podemos elaborar e direcionar melhor nosso posicionamento ante tão importante questão, perguntando-nos sempre: "E se fosse meu filho (ou neto)?"

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